quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

PARA AJUDAR OS E AS TERCEIRIZADAS DA UERJ NA LUTA PARA RECEBER OS SALÁRIOS ATRASADOS



A JUVENTUDE ÀS RUAS e o MOVIMENTO NOSSA CLASSE apresentam propostas básicas, simples e imediatas (medidas cautelares ou liminares que o juiz julga de urgência) que o Sindicato do Asseio deveria impetrar para obrigar a reitoria da UERJ e as empresas Construir e Dinâmica a pagar os salários e benefícios atrasados. NENHUM TRABALHADOR SEM SALÁRIO E SEM NATAL! NÃO TEM CAÔ, TERCEIRIZADO NÃO TRABALHA DE FAVOR!

O reitor Vieiralvez arbitrariamente encerrou as atividades da universidade decretando o recesso para prejudicar os e as terceirizadas, deixando-os sem alternativas, sem ter com quem negociar o pagamento dos salários atrasados. UMA COVARDIA!

Além disso, prejudica os estudantes e professores que de uma hora para outra, sem comunicação, estão proibidos de frequentar a universidade como estava previsto no calendário letivo. O REITOR VIEIRALVEZ PENSA QUE A UERJ É A CASA DELE, QUE PODE FECHAR QUANDO BEM QUISER! AUTORITÁRIO E IRRESPONSÁVEL!

Os salários dos e das terceirizadas devem ser pagos pela reitoria, imediatamente. A Constituição Federal de 1988 em eu artigo 7º, inciso X, considera crime não pagar salários devidos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
[...]

Exemplos de Medidas Cautelares (o juiz julga com urgência) para garantir pagamento de salários atrasados
Justiça determina que Petrobras faça depósito para garantir pagamento de funcionários de Suape

Publicado em 11/11/2014 às 15h04 em http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2014/11/11/justica-determina-que-petrobras-faca-deposito-para-garantir-pagamento-de
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Josimar Mendes, deferiu pedido do Sintepav-PE determinando que a Petrobras deposite em juízo os créditos das empresas contratadas que prestam serviço em Suape. A decisão, proferida na segunda-feira (10), objetiva garantir o pagamento dos salários atrasados e de benefícios como o vale-alimentação, além das verbas rescisórias tanto dos empregados ativos quanto dos demitidos.

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) alegou que a empresa Alusa Engenharia, a Empresa Brasileira de Engenharia e a Construtora Barbosa Mello, assim como os consórcios formados entre a primeira e cada uma das demais – EBE-Alusa e Alusa-CBM – não pagaram o adiantamento e o salário do mês de outubro, nem depositaram o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do respectivo mês. [...]

Invocando o poder geral de cautela do magistrado previsto nos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil (CPC), a fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos estes necessários ao atendimento de medidas cautelares, a juíza deferiu a medida liminar ao Sintepav, determinando à Petrobras o depósito judicial do numerário referente aos créditos devidos às três empresas e dois consórcios, necessário à cobertura dos salários e tiquetes alimentação em atraso e demais direitos dos trabalhadores ativos, bem como das verbas rescisórias devidas, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.
Veja decisão na íntegra em:

18-12-2014                                                                                                   www.facebook.com/movimentonossaclasse

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